Imposto de Renda Pessoa Física: Todas as pessoas que recebem rendimentos tributáveis acima dos limites de isenção da tabela de imposto de renda ou que se enquadrem em outras situações previstas pela legislação do IR estão obrigadas a elaborar e entregar anualmente a chamada Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física sob pena do pagamento de multa (atualmente R$ 165,74 por declaração) e da suspensão de seu CPF. Também estão obrigados a apresentação da declaração de imposto de renda todas as pessoas que possuam empresas ou participem como sócias (mesmo que sem participação na gerência) independente da renda recebida no ano ou da paralisação da empresa. Além do serviço de elaboração e transmissão da declaração, na RealSysten você poderá contar com cálculos comparativos de diferentes situações possíveis, conferência e adequação das informações às exigências da Receita Federal e acompanhamento do processamento da declaração por parte da Receita Federal. Oferecemos também orientações para que você possa planejar sua declaração de IR de maneira que se beneficie das isenções e abatimentos previstos na legislação federal do imposto de renda.
Atividade Rural: Os produtores rurais estão obrigados a se inscreverem junto a Secretaria da Fazenda Estadual, bem como, junto a Secretaria da Receita federal, devendo, assim, observar o calendário anual de obrigações fiscais e extras fiscais. O resultado da exploração da atividade rural por pessoas físicas deve ser apurado mediante escrituração do chamado “Livro Caixa da Atividade Rural”. O produtor rural é aquele que explora qualquer uma das atividades agrícola, pecuária, a extração e a exploração vegetal e animal, a exploração da apicultura, avicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura, etc. Geralmente esses produtores se enquadram também como empregadores, ou seja: tem empregados sob sua responsabilidade, o que os obriga a cumprir com as obrigações Trabalhistas e Previdenciárias. A RealSysten oferece aos produtores rurais serviços de organização da documentação, escrituração em Livro Caixa e também Trabalhista, incluindo cálculo, elaboração e acompanhamento de folha de pagamentos rural. Oferecemos ainda serviços contábeis para safristas (folha de pagamento por contrato de trabalho por safra).
INCRA / CCIR: Todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, devem apresentar ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) o pedido de cadastramento de seu imóvel neste órgão. Com o cadastramento do imóvel rural, o proprietário obterá o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial incluindo as partilhas por herança. Oferecemos mais este serviço aos produtores rurais, contanto com ampla experiência na opção, preenchimento e entrega dos documentos necessários.
Declaração de ITR: Anualmente todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, devem apresentar a Receita Federal a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, sob pena de pagamento de multa de no mínimo R$ 50,00. No caso de imóvel rural em condomínio, qualquer um dos condôminos, na condição de condômino declarante pode fazer a declaração do ITR. Na RealSysten o produtor rural/proprietário rural poderá solicitar mais este serviço que realizamos com total competência, dentro do menor prazo possível.