O que é o Licenciamento Ambiental?
É o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. É obrigação do empreendedor, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação.
Minha empresa é obrigada a ser licenciada? Quais são as atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental?
Todo empreendimento listado na Resolução CONAMA 237 de 1997 é obrigado a ter licença ambiental. Assim, é necessário conferir se a sua atividade encontra-se na lista e, neste caso, seguir com os procedimentos legais para o licenciamento ambiental.
Por que devo licenciar minha atividade?
O Licenciamento Ambiental é a base estrutural do tratamento das questões ambientais pela empresa. É através da Licença que o empreendedor inicia seu contato com o órgão ambiental e passa a conhecer suas obrigações quanto ao adequado controle ambiental de sua atividade. A Licença possui uma lista de restrições ambientais que devem ser seguidas pela empresa.
Desde 1981, de acordo com a Lei Federal 6.938/81, o Licenciamento Ambiental tornou-se obrigatório em todo o território nacional e as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras não podem funcionar sem o devido licenciamento. Desde então, empresas que funcionam sem a Licença Ambiental estão sujeitas às sanções previstas em lei, incluindo as punições relacionadas na Lei de Crimes Ambientais, instituída em 1998: advertências, multas, embargos, paralisação temporária ou definitiva das atividades.
O mercado cada vez mais exige empresas licenciadas e que cumpram a legislação ambiental. Além disso os órgãos de financiamento e de incentivos governamentais, como o BNDES, condicionam a aprovação dos projetos à apresentação da Licença Ambiental.
Nossos Serviços
Licenciamento ambiental junto à CETESB
Renovação da Licença de Operação
Ampliação e novos equipamentos
Certificado de dispensa
Licenciamento ambienta junto à CETESB:
Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) fazem parte das etapas do processo de licenciamento.
Renovação da Licença de Operação:
As empresas que obtiveram a Licença de Funcionamento até a data do decreto (04/12/2002) estão sendo convocadas pela CETESB até 2007, para que a empresa faça a Renovação da Licença.
Na Licença de Operação concedida á partir de 04/12/2002 o prazo de validade já está estabelecido e deverá ser requerida com antecedência de 120 dias, contados da data da expiração de seu prazo de validade.
Ampliação e novos equipamentos:
É quando uma empresa tem uma ampliação de área e novos equipamentos.
Parecer Técnico de Viabilidade de localização:
Existe um momento preliminar, na etapa do pré-projeto, em que a CETESB poderá orientar o empreendedor quanto à localização de seu empreendimento, através da emissão de um Parecer de Viabilidade de Localização PVL.
Não é obrigatório, porém funciona como uma ferramenta preventiva de problemas com a localização do empreendimento.
CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental:
Instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos industriais a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.
TCI - Treinamento de Combate a Incêndio:
Manifestação expedida pela CETESB, para atividades de queima de combustível ao ar livre destinadas a treinamento de combate a incêndio.
CDL - Certificado de Dispensa de Licença:
Instrumento utilizado para formalizar a dispensa de licenças para empreendimentos não passíveis de licenciamento pela CETESB ou regularmente existentes na data de edição do Regulamento da Lei Estadual nº 997/76.
Parecer Técnico:
A Agência Ambiental recebe um pedido formal do interessado, solicitando manifestação a respeito de assuntos inerentes às atribuições da CETESB.
Alteração de Documentos junto á CETESB:
O interessado solicita a Alteração de Documento em virtude de alteração de denominação ou numeração de Logradouro ou da Razão Social da empresa.
Planta de Conservação: Planta de Conservação c/ o layout da empresa mostrando o que realmente existe no local no momento e se a área foi ampliada faremos a ampliação que foi realizada.
Publicações exigidas pela CETESB no Licenciamento: São Publicações feitas no Diário Oficial do Estado e em um periódico local, em atendimento às Resoluções CONAMA nºs 6/1986 e 281/2001.